Termos do Contrato de Prestação de Assistência PET

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS E ASSISTÊNCIA PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO - ASSISTÊNCIA PET

FG SERVIÇOS LTDA - ME (BOA VIDA PET), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 24.438.652/0001-70, com sede na rua Getulio Vargas, 101, Bairro Centro, na cidade de Indaial, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e de outro lado o(a) CONTRATANTE, identificado e qualificado no ANEXO I que passará a ser parte integrante deste contrato, resolvem de comum acordo firmar o presente CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS E ASSISTÊNCIA PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, mediante as seguintes cláusulas e condições:

1. DO OBJETO

1.1 - A CONTRATADA compromete-se a prestar Assistência Pet, visando a intermediação de benefícios, assessoria e prestação de serviços de remoção e cremação para um Animal de Estimação com até 100 quilogramas, inscrito pelo CONTRATANTE e doravante denominado PET, observados a forma, requisitos e condições estabelecidas neste contrato, através de recursos próprios ou empresas por ela designadas.

1.2 - A CONTRATADA manterá de segunda a sexta, das 8:00h as 18:00h e aos sábados das 8:00h as 12:00h, durante toda vigência deste contrato, condições necessárias à prestação da Assistência Pet.

1.3 - O Serviço de Assistência PET observará as descrições, especificações e carência de planos descritas no ítem 1.4 em acordo com a opção de plano e na cidade de cobertura definidos pelo CONTRATANTE no ANEXO I.

1.4 - Opções de Plano:

PLANO DE CREMAÇÃO INDIVIDUAL (Mensalidade R$ 37,90)
SERVIÇOS INCLUSOS:
  • - Remoção dentro da cidade de cobertura;
  • - Cremação Individual;
  • - Urna para Cinzas (Padrão Standard);
  • - Certificado de Cremação.
CARÊNCIA: 120 DIAS
PLANO DE CREMAÇÃO COMPARTILHADA (Mensalidade R$ 19,90)
SERVIÇOS INCLUSOS:
  • - Remoção dentro da cidade de cobertura;
  • - Cremação Compartilhada;
  • - Certificado de Cremação.
CARÊNCIA: 120 DIAS

1.5 - A CONTRATADA NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR QUALQUER ATO, EFEITO OU RESULTADO, NEM MESMO PELO PAGAMENTO TOTAL OU PARCIAL DE SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS AO PET, DECORRENTES DE ASSISTÊNCIA OBJETO DESTE INSTRUMENTO, DEVENDO EVENTUAIS RECLAMAÇÕES SEREM DIRIGIDAS DIRETAMENTE AO PRESTADOR DESTES SERVIÇOS.

2. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA E DA ÁREA DE ATUAÇÃO

2.1 - O preenchimento da proposta de adesão (ANEXO I) será realizado com base nas informações prestadas pelo CONTRATANTE no momento da contratação, cabendo à ele, antes da assinatura do contrato, a verificação do correto preenchimento de seus dados pessoais, DADOS DO PET, opção de plano, cidade de cobertura e forma de pagamento.

3. DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS

3.1 - Pelo serviço de Assistência Pet, prestado nas condições estabelecidas no Item 01, o(a) CONTRATANTE remunerará mensalmente a CONTRATADA

3.2 - A remuneração mensal será de acordo com opção de plano feita pelo CONTRATANTE no ANEXO I.

3.3 - As remunerações (Mensalidades) serão REAJUSTADAS ANUALMENTE COM BASE NA VARIAÇÃO DO ÍNDICE IGPM/FGV (índice geral de preços do mercado/Fundação Getúlio Vargas) ou outro que vier a substituí-lo em caso de extinção deste.

3.4 - Poderão ainda os reajustes ser revisados a cada dois anos por índice superior ao estabelecido pelo IGPM/FGV, ou outro que vier a substituí-lo em caso de extinção deste,considerando os custos dos serviços prestados.

3.5 - O pagamento das Mensalidades se dará na forma escolhida pelo(a) CONTRATANTE no ANEXO I.

3.6 - O ATRASO NO PAGAMENTO das remunerações implicará na incidência de MULTA DE 2% após 30 dias do vencimento e JUROS DE MORA DIÁRIOS de 0,1% a contar da data de vencimento. O NÃO RECEBIMENTO DA FATURA OU COBRANÇA MENSAL ATÉ A DATA DO VENCIMENTO NÃO EXIME O (A) CONTRATANTE DE SUA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO, DEVENDO PROCURAR A CONTRATADA PARA A EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO NO VENCIMENTO.

4. DOS PRAZOS E RESCISÃO

4.1 - O presente contrato tem vigência de 01 (um) ano (art. 598 da lei 10.406/02) com RENOVAÇÃO MENSAL AUTOMÁTICA E SUCESSIVA, salvo notificação prévia com antecedência de 30 (trinta) dias.

4.2 - Poderá o(a) CONTRATANTE desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou da confirmação da contratação do serviço, hipótese em que terá direito a restituição de todos os valores pagos neste período a título de remuneração.

4.3 - A CONTRATADA poderá rescindir o presente contrato, POR JUSTA CAUSA, independentemente de notificação do(a) CONTRATANTE, quando o contrato acumular 3 (três) remunerações e/ou débitos vencidos e não quitados, hipótese em que além da rescisão do contrato o(a) CONTRATANTE ficará sujeito a inclusão de seu nome junto aos órgãos de restrição ao crédito (SPC / SERASA). A não adoção de alguma medida prevista nesta cláusula será considerada mera liberalidade da CONTRATADA, não constituindo novação ou renúncia de direitos.

4.4 - O(a) CONTRATANTE poderá rescindir o contrato dentro do prazo de vigência, desde que em dia com as mensalidades e com solicitação por escrito com antecedência de 30 dias, exceto Contratos que tenham utilizado o Serviço de Cremação, que terão direito a rescisão mediante ao pagamento de multa no valor de 3(três) mensalidades

4.5 - A suspensão da autorização de débitos (em fatura de energia ou cartão de crédito) diretamente nos órgãos operadores, não rescinde o presente contrato e ou os respectivos débitos não quitados, sendo necessário formalizar cancelamento em formulário próprio disponível em um dos escritórios de atendimento ou no site da CONTRATADA.

4.6 - Os cancelamentos de contratos com débitos em Fatura de Energia Elétrica (CELESC) ou em cartão de crédito, quando ocorridos após a data de envio dos respectivos arquivos de cobrança, poderão ter lançamentos de débito nas respectivas faturas no mês seguinte ao cancelamento, hipótese em que será apurada a proporcionalidade e devolvido eventual saldo credor a(o) CONTRATANTE.

4.7 - A vigência do presente contrato e a carência para uso do serviço de cremação iniciam no primeiro dia do mês de vencimento da primeira mensalidade.

5. CONDIÇÕES GERAIS

5.1 - Quando da ocorrência do óbito do PET, a CONTRATADA deverá ser comunicada IMEDIATAMENTE para que tome, na forma e quando previstas neste contrato, todas as providências. (nos horários conforme descrito no item 1.2) Fora do horário padrão de atendimento, a comunicação do óbito deverá ser feita para nosso fone de plantão disponível em nosso site (www.boavidapet.com.br).

5.2 - A CONTRATADA não se responsabiliza e não reembolsa qualquer serviço realizado sem a sua autorização expressa. Nenhum serviço será prestado quando da ocorrência de óbito do PET fora da cidade de cobertura, exceto o traslado para esta, que poderá ser realizado pelo CONTRATANTE ou solicitado e remunerado conforme tabela de serviços adicionais da CONTRATADA.

5.3 - O(a) CONTRATANTE deverá manter seu endereço de cobrança e dados cadastrais atualizados, assim como quitar as mensalidades nos prazos estabelecidos, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste contrato.

5.4 - O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a enviar avisos, informações e promoções através dos meios de contato disponibilizados no Anexo I (endereços, telefones, email's, redes sociais, etc...)

5.5 - Quando autorizado o débito automático das mensalidades, o(a) CONTRATANTE se responsabiliza plena e exclusivamente pelas informações fornecidas para seu perfeito e eficaz processamento, bem como, plena manutenção das condições técnicas e legais que o permitam.

5.6 - A CONTRATADA poderá no prazo de 07(sete) dias indeferir a adesão do(a) CONTRATANTE.

6 - Fica eleito o foro da cidade de Blumenau ou da cidade de domicílio do CONTRATANTE para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente instrumento